Obrigatoriedade da vinculação de repasse no orçamento do poder público para cultura; garantindo no mínimo 2% do orçamento estadual para cultura.Eixo 2- Cultura é Direito e Cidadania:
Implantação de espaços culturais nos municípios, com estruturas para teatro, cinema, dança e manifestações culturais para realização de projetos de circulação e oficinas de arte, dança e musica assim como uma rede de estúdio comunitário por município que garanta a inclusão digital e a gravação de cd’s para os diversos grupos locais, cujas decisões serão tomadas paritariamente com os seus respectivos Conselhos Municipais de políticas Culturais. Eixo 3– Economia da Cultura:
Garantir a vinculação de, no mínimo, 2% dos orçamentos públicos para a área da cultura, com apoio integral ao movimento nacional, pela aprovação da PEC 150/2003, com a devida alteração para garantir os 2% do orçamento nos 03 níveis: federal, estadual e municipal.Eixo 04– Patrimônio Cultural:
O governo estadual deverá criar novos mecanismos e investimentos financeiros para promover, consolidar e incrementar manifestações culturais, favorecendo intercâmbio, valorizando e estimulando a história e o patrimônio material e imaterial do Estado, com o apoio do governo federal e municipal.Eixo 05– Comunicação é Cultura:
Criar e qualificar espaços públicos municipais e estaduais (estrutura e serviços), transformando-os em centros culturais, com verba viabilizada pelos Fundos de Cultura.Eixo 06–Formação e Capacitação Cultural:
Criar e manter Centros e Unidades Móveis Culturais articulados com os municípios objetivando:- estimular a formação nas diversas técnicas de expressões artísticas cultural, processos de gestão e produção (pública e privada),- garantir acesso público a instrumentos de pesquisas (bibliotecas, laboratórios de informática, fóruns, debates, etc.) e espaços para manifestações artísticas (exposições, exibição de audiovisuais, estúdio de gravação, expressões da cultura popular e dos ciclos culturais), de forma plural e participativa, na sua criação e gerenciamento.
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